Vistos
Os cidadãos fora do espaço Europeu, ou do espaço Schengen, devem submeter um pedido de visto para entrada em Território Nacional. É fundamental a recolha de informações, no país de origem, na Embaixada ou no Consulado Português, sobre os documentos a apresentar em Portugal. Dependendo da situação do requerente (estudante, estagiário, investigador ou docente) e o período de estada em Portugal, um dos seguintes tipos de visto pode ser solicitado:
- Visto de Residência para estudantes do ensino superior;
- Visto de curta duração – para um período máximo de 2 meses, com um prazo de validade máximo de um ano para uma ou mais entradas em Portugal;
- Visto de Estada Temporária – para períodos superiores a 3 meses: este visto é válido por 3 meses com múltiplas entradas em Portugal;
- Visto para o exercício da atividade de investigação, docência no Ensino Superior ou para atividade altamente qualificada.
Documentos a apresentar para a obtenção de visto:
- Pedido de visto apresentado junto de posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
- Certificado do registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal Português;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Além dos documentos acima enumerados, são ainda necessários os seguintes documentos para os estudantes submeterem o pedido de visto de estudo na Embaixada ou Consulado Português:
- Carta de aceitação do estudante;
- Ofício dirigido ao representante consular português;
- Declaração com informação sobre o alojamento do estudante.
Para mais informações contacte o SEF. Para exercer uma atividade de investigação, docente, ou atividade profissional altamente qualificada, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento prevê regras específicas.