Altamente Qualificados
Atividade de Investigação, atividade docente num Estabelecimento de Ensino Superior, ou altamente qualificada
- Artº 57º da Lei 23/2007, de 4 de Julho
- Artº 10º, 11º, 12º e 21º do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro
Tipo de Vistos:
- Visto de Estada Temporária – O visto é válido para múltiplas entradas em Portugal e habilita o seu titular a uma permanência inicial de três meses.
- Visto de Residência – O visto é válido para duas entradas em Portugal e habilita o seu titular a uma permanência de quatro meses.
Documentos comuns
- Pedido de visto apresentado junto de posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência, em impresso próprio, assinado pelo requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido reconhecido;
- Certificado do registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Documentos específicos
Documento comprovativo de que o requerente tenha sido admitido a colaborar como investigador num centro de investigação, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente:
- Promessa ou contrato de trabalho; ou
- Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços; ou
- Bolsa de investigação científica.
Para o exercício de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada, deverá ser apresentada:
- Promessa ou contrato de trabalho; ou
- Proposta escrita ou contrato de prestação de serviços.
Prazo para decisão sobre o pedido de visto: 30 dias.