Mobilidade Pessoal Docente (STA)
Enquadramento
O Programa permite a Mobilidade do pessoal docente entre as instituições de ensino superior europeias, para a realização de um período de lecionação, contribuindo assim para a internacionalização das instituições de ensino superior.
Elegibilidade
As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham um Acordos Interinstitucionais (IIA) válido para o ano da mobilidade, tendo previstas atividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.
Sem Acordo Interinstitucional (IIA) válido, não é possível proceder as mobilidades do pessoal docente.
Países elegíveis:
Estados Membros da União Europeia (UE) | ||||||
Bélgica
Bulgária República Checa Dinamarca Alemanha Estónia Irlanda |
Grécia
Espanha França Croácia Itália Chipre Letónia |
Lituânia
Luxemburgo Hungria Malta Países Baixos Áustria Polónia |
Roménia
Eslovénia Eslováquia Finlândia Suécia
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Países do Programa fora da UE | ||||||
Macedónia do Norte, Noruega | Islândia, Turquia | Liechtenstein |
Pedido de Participação
Para formalizar o seu pedido para participar em mobilidade de docentes para missão de ensino, preencha o presente formulário.
Antes de preencher o formulário, confirme as condições de elegibilidade.
Posteriormente, será devidamente contactado pela a equipa do NMPI com o procedimento a seguir.