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Mobilidade Pessoal Docente (STA)

Enquadramento

O Programa permite a Mobilidade do pessoal docente entre as instituições de ensino superior europeias, para a realização de um período de lecionação, contribuindo assim para a internacionalização das instituições de ensino superior.

Elegibilidade

As mobilidades de docentes para missões de ensino realizam-se entre instituições de ensino superior que tenham um Acordos Interinstitucionais (IIA) válido para o ano da mobilidade, tendo previstas atividades de mobilidade de docentes, para áreas de ensino específicas.

Sem Acordo Interinstitucional (IIA) válido, não é possível proceder as mobilidades do pessoal docente.

Países elegíveis:

Estados Membros da União Europeia (UE)
Bélgica

Bulgária

República Checa

Dinamarca

Alemanha

Estónia

Irlanda

Grécia

Espanha

França

Croácia

Itália

Chipre

Letónia

Lituânia

Luxemburgo

Hungria

Malta

Países Baixos

Áustria

Polónia

Roménia

Eslovénia

Eslováquia

Finlândia

Suécia

 

Países do Programa fora da UE
Macedónia do Norte, Noruega Islândia, Turquia Liechtenstein

Pedido de Participação

Para formalizar o seu pedido para participar em mobilidade de docentes para missão de ensino, preencha o presente formulário.

Antes de preencher o formulário, confirme as condições de elegibilidade.

Posteriormente, será devidamente contactado pela a equipa do NMCI com o procedimento a seguir.

 

 

 

 

 

 

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